O atestado médico é um documento escrito e assinado por um profissional de saúde comprovando a necessidade de um funcionário de faltar ao trabalho, justificando sua ausência no cumprimento de suas atividades laborais em um dia útil. Pode ser apenas um ou mais dias e isso varia de acordo com o diagnóstico que o médico dará ao paciente e do estado de saúde desse. Além disso, este documento impede que haja o desconto do dia da falta e do valor do descanso semanal remunerado do salário do funcionário.
Infelizmente, com o objetivo de conseguir o dia livre sem gerar descontos na folha de pagamento, os funcionários têm a péssima ideia de entregar atestados médicos falsos. Essa atitude é ilegal. Seja qual for o motivo que leve o colaborador a falsificá-lo, isso é crime. Aliás, a entrega de um atestado médico falso pode até mesmo levar à demissão por justa causa.
Como o contratante pode lidar com os atestados falsificados?
As investigações quanto a veracidade do atestado médico precisam estar na rotina do meio corporativo, com o intuito de evitar fraudes, mas nunca colocando em primeiro lugar a desconfiança em seus colaboradores.
Caso haja a falsificação do atestado médico, a empresa pode punir o colaborador, com advertências, suspensões ou até mesmo dispensa permanente. Afinal, segundo o Art. 482 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43, a falsificação de documentos é um ato de desonestidade e justifica uma demissão por justa causa.
O funcionário que falsificar o atestado médico ainda pode ser condenado à reclusão ou a pagamento de multa, por falsificação de documento, conforme o Art. 304 do Código Penal. Além disso, tanto o profissional de saúde que firmou o documento quanto o trabalhador podem responder por sonegação e estelionato, a depender do caso e das decisões da corporação ao identificar um atestado médico falso.
Para isso, o contratante deve ser ágil, tendo 30 dias para averiguar e designar a insinceridade do contratado. No entanto, o funcionário pode não ser penalizado se houver demora ou inatividade nesse processo. Caso o prazo expire e não haja o interesse da empresa em manter o colaborador, pela quebra de confiança, é possível aplicar a dispensa sem justa causa.