A licença-maternidade é o período em que uma mulher permanece afastada do trabalho quando está prestes a dar à luz, acabou de ter um filho ou finalizou o processo de adoção de uma criança.
Esse período de licença que conhecemos hoje, está na nossa Constituição desde 1988 e pode variar entre 120 e 180 dias, de acordo com o que for acertado com a empresa. Em casos de parto, adoção de crianças, guarda judicial para adoção ou natimorto – morte do bebê dentro do útero ou na hora do parto – a regra geral de 120 dias permanece, já nos casos de aborto espontâneo ou previsto por lei, o período de afastamento é de 14 dias.
Além da licença, as mulheres também têm direito ao salário-maternidade, um benefício previdenciário que garante que a mulher recebe seu salário normalmente enquanto estiver afastada do trabalho. Esse benefício abrange todas as mulheres que trabalham no Brasil e contribuem com a Previdência – carteira assinada, MEI, trabalhadoras rurais, empregadas domésticas e até mesmo as mães desempregadas que contribuíram com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele é pago pelo próprio empregador – mães com carteira assinada - ou pelo INSS – contribuição por conta própria. No caso de óbito da mãe durante o parto, o auxílio é repassado para a pessoa responsável pela criança.
Geralmente, quando a mãe trabalha de carteira assinada, a própria empresa fica responsável por solicitar a licença ao INSS, já nos casos em que as mães precisam solicitar diretamente, isso pode ser feito através do aplicativo do INSS ou do telefone 135.